O processo de investigação no Brasil tem produzido bons efeitos e está apontando pessoas responsáveis por crimes que anteriormente não eram incomodadas. Porém a justiça está indo contra o interesse da nação em punir os criminosos do `”colarinho branco” e está criando dificuldades ao trabalho policial.
Um bom exemplo deste fato foi o uso de um desvio de conduta de um servidor, que interceptou ilegalmente uma conversa do presidente do Supremo Tribunal Federal, como pretexto para criar uma normatização que dificulta a concessão de autorização da quebra de sigilo telefônico. A dificuldade criada pelas novas regras pode, a qualquer momento, comprometer a celeridade de uma investigação, beneficiando os que cometeram algum delito e que sejam alvo de investigações de órgãos policiais. Pessoas com bons advogados, ou contatos no judiciário, poderiam ser informadas ou até mesmo interferir no processo de autorização da escuta, numa flagrante interferência da atuação da justiça.
Outro exemplo da interferência judicial é a limitação do uso de algemas em operações que culminem na prisão de pessoas. Pelas novas regras, se o acusado aparentemente não apresentar perigo ou ameaça física a si próprio ou aos agentes da lei, só poderá ser algemado se houver autorização para tal no mandado de prisão. O problema é que não há como saber qual será a reação de uma pessoa à voz de prisão, nem qual será seu comportamento ao ser conduzido até o distrito policial. Esta norma expõe ao perigo a integridade física de todo e qualquer agente da lei, no exercício de sua função, em nome da integridade de imagem daqueles que supostamente incorreram em crimes contra o nosso ordenamento legal.
Constatamos, portanto, a interferência da justiça em procedimentos policiais e processuais que sob a justificativa de proteger direitos e garantias individuais, acaba por lesar o processo de investigação, a segurança dos agetes da lei e o interesse maior de toda a sociedade, que é punir os crimes do “colarinho branco”.
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